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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Estatutos Provisórios da Associação

Capítulo I
Disposições Gerais

Art.º 1º
Natureza e missão da Associação
  1. A Associação de Acólitos da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Olhão, doravante designada por AAPNSRO, é a Associação que reúne, na comunhão com o Pároco e com o Bispo Diocesano, através do Sector Diocesano de Acólitos do Serviço Diocesano de Pastoral Litúrgica, os servidores do Altar, não instituídos, que exercem o seu ministério no território continental da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Olhão.
  2. Os Acólitos que pertençam à Comunidade de Nossa Senhora dos Navegantes da Ilha da Culatra poder-se-ão também juntar à AAPNSRO, desde que seja sua vontade expressa e o façam na obediência aos presentes Estatutos.
  3. Pela sua índole própria, a AAPNSRO é um instrumento de Evangelização do Sector de Pastoral Litúrgica da Paróquia, complementando, e não substituindo, as funções do Sector de Pastoral Profética, apenas no que lhe diz respeito, sobretudo em termos de formação espiritual e sacramental mais profunda dos seus membros.
  4. São funções específicas da AAPNSRO:
    a. Dignificar a Celebração da Eucaristia, centro de toda a Vida Cristã, na qual culmina a acção pela qual Deus, em Cristo, santifica o mundo, e também as restantes Celebrações Litúrgicas nas quais também a Comunidade, por meio de Cristo e no Espírito, adora a Santíssima Trindade;
    b. Contribuir para que se consiga uma presença activa e participante dos fiéis nas celebrações, na qual se manifeste mais claramente a natureza eclesial das mesmas;
    c. Desenvolver nos seus membros, crianças, adolescentes e jovens, a vida espiritual, o amor à Igreja e o aprofundamento da Fé;
    d. Formar verdadeiros apóstolos, levando os seus membros, saciados pelos Mistérios Pascais, a viverem quanto receberam pela Fé;
    e. Fomentar as vocações sacerdotais, religiosas e missionárias, já que, quem serve à mesa da Eucaristia, envolvido nas próprias Fontes da Salvação, está naturalmente mais disponível para responder com amor ao Amor de Deus.

Art.º 2º
Patronado da AAPNSRO e Sede da mesma

  1. A AAPNSRO reúne-se sob a protecção e os auspícios da Virgem Santa Maria, Mãe de Deus, sob a invocação de Nossa Senhora do Rosário.
  2. A AAPNSRO tem a sua sede na Igreja Paroquial de Nossa Senhora do Rosário de Olhão, sita na freguesia e concelho de Olhão, na Praça da Restauração, número um, 8700-350 OLHÃO.

Art.º 3º
Deveres e direitos da AAPNSRO

  1. São deveres da AAPNSRO:
    a. Participar na Eucaristia, servindo o Altar, nos Domingos e Dias Festivos;
    b. Participar nas Eucaristias Feriais em outras Celebrações Litúrgicas, sempre que lhe seja solicitado;
    c. Tomar parte na acção evangelizadora da Paróquia, sobretudo através do apostolado individual de cada um dos seus membros que, como leigos, têm a vocação a santificar o mundo através da sua santificação pessoal;
    d. Colaborar com e ter em conta as orientações do Sector Diocesano de Acólitos.
  2. São direitos da AAPNSRO:
    a. Participar activamente, quando para isso convocada, nas acções do Sector Diocesano de Acólitos que lhe digam, directa ou indirectamente, respeito;
    b. Tomar parte activa nos processos decisórios na Paróquia no que lhe diga respeito, sobretudo no Sector da Pastoral Litúrgica;
    c. Ser auscultada na elaboração do Projecto Pastoral Paroquial, de modo a poder elaborar o seu Projecto Anual sem conflitos de datas ou objectivos pastorais com o dito Projecto Paroquial.

Art.º 4º
Deveres e direitos dos membros da AAPNSRO

  1. São deveres de cada membro da AAPNSRO:
    a. Servir gratuitamente o Altar, com dignidade e aprumo, conforme o escalonamento feito pelo responsável;
    b. Participar nas actividades da AAPNSRO que lhe digam respeito, com assiduidade e interesse;
    c. Participar, sempre que convocado, nas celebrações e actividades de âmbito diocesano;
    d. Empenhar-se no crescimento da sua vida cristã, pela oração e vida sacramental;
    e. Aprofundar as verdades da Fé e a Palavra de Deus, consciente de que não poderá evangelizar os outros se não se evangelizar a si mesmo;
    f. Dar bom testemunho de fiel de Jesus Cristo, principalmente no seu meio.
  2. São direitos de cada membro da AAPNSRO:
    a. Participar activamente nos processos decisórios da AAPNSRO;
    b. Eleger e, no caso dos Acólitos dos sectores dos Acólitos Seniores e da Escola de Responsáveis, ser eleito para os Órgãos da Direcção da AAPNSRO;
    c. Exigir da AAPNSRO instrumentos para a sua formação pessoal, espiritual e cristã.

Art.º 5º
Organização e funcionamento da AAPNSRO

  1. Atendendo ao factor etário, a AAPNSRO é composta de três sectores:
    a. Sector dos Meninos de Coro, que inclui os membros com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos inclusive;
    b. Sector do Grupo de Acólitos, dividido em dois subsectores (denominados simplesmente sectores):
    i. Sector dos Acólitos Juniores, que abrange os membros com idades compreendidas entre os 12 e os 15 anos inclusive;
    ii. Sector dos Acólitos Seniores, que abrange os membros com idades compreendidas entre os 16 e os 24 anos inclusive;
    c. Sector da Escola de Responsáveis, que integra os membros da AAPNSRO com idade igual ou superior a 25 anos e que:
    i. Continuam a servir a Comunidade no ministério litúrgico do acolitado;
    ii. Neles se reconhecem capacidades espirituais, humanas e de liderança para serem ou poderem vir a ser responsáveis da AAPNSRO;
    iii. Tenham estado pelo menos três anos no Sector dos Acólitos Seniores ou que tenham sido especialmente convidados pelo Assistente;
    iv. Possuam uma sólida formação litúrgica.
  2. Os membros da AAPNSRO cujas idades estejam englobadas nas idades de frequência da Catequese da Infância, Adolescência e Juventude devem frequentar o ano de Catequese que lhes corresponde.
  3. A investidura de novos membros, depois do seu período de formação, bem como a renovação anual do compromisso dos membros já investidos, será feita durante a Eucaristia em data significativa liturgicamente, ou para a Comunidade, ou para a AAPNSRO.
  4. A Direcção da AAPNSRO estabelecerá, para cada Ano Pastoral um programa de actividades tendo em conta o seguinte:
    a. A idade dos membros a que se destina;
    b. A necessidade de a AAPNSRO ser uma resposta válida à formação integral dos seus membros, não só doutrinal, mas também litúrgica e espiritual;
    c. O Programa Diocesano de Pastoral;
    d. O Programa Pastoral Paroquial;
    e. As orientações do Sector Diocesano de Acólitos;
    f. O facto de alguns membros estarem inseridos na Catequese Paroquial ou outros Movimentos.

Capítulo II
Disposições Específicas

Art.º 6º
Composição da Direcção

  1. A Direcção da AAPNSRO é assim composta:
    a. Assistente;
    b. Presidente;
    c. Vice-Presidente;
    d. Secretário;
    e. Tesoureiro.
  2. Caso se integrem na AAPNSRO, os Acólitos da Comunidade da Ilha da Culatra far-se-ão representar na Direcção por um Delegado com estatuto de Vice-Presidente.

Art.º 7º
Eleições e Processo Eleitoral

  1. O Assistente nunca é eleito visto que, por direito próprio, é o Pároco ou outro sacerdote que, com ele, e após nomeação episcopal, partilhe o ministério paroquial, desde que seja incumbido pelo Pároco dessa função específica.
  2. Todos os restantes membros da Direcção são eleitos por voto universal secreto, de entre os membros dos Sectores da Escola de Responsáveis e dos Acólitos Seniores.
  3. São inelegíveis todos aqueles que desempenhem alguma função política.
  4. O Delegado da Comunidade da Ilha da Culatra, a existir, é eleito pelo mesmo método e na mesma data e hora dos restantes, mas somente pelos membros da AAPNSRO pertencentes à mesma Comunidade.
  5. Caso deseje, o Delegado da Comunidade da Ilha da Culatra pode ser coadjuvado por um Secretário e um Tesoureiro para a Secção da AAPNSRO na Comunidade, escolhidos por sua iniciativa.
  6. As eleições são realizadas anualmente, no início do Ano Pastoral.
  7. As eleições são convocadas pelo Assistente o qual, antes da Tomada de Posse, também ratificará as mesmas.

Art.º 8º
Competências da Direcção e dos seus membros

  1. Compete à Direcção da AAPNSRO:
    a. Elaborar o Programa Anual de Actividades, proporcionar os meios e zelar pelo seu cumprimento;
    b. Decidir sobre a aceitação de aspirantes, membros e renovação de compromissos;
    c. Decidir sobre renúncias, sanções e exonerações de membros da AAPNSRO;
    d. Decidir sobre o quantitativo anual da quota.
  2. Compete ao Assistente:
    a. Presidir, por direito próprio, às reuniões;
    b. Ratificar as decisões que careçam da sua ratificação, de um modo especial, as que envolvam aceitação, renúncia, sanções ou exonerações de membros, eleições e aquelas designadas pelo Sector Diocesano de Acólitos;
    c. Exercer o direito de veto, desde que justificado.
  3. Compete ao Presidente da AAPNSRO:
    a. Na ausência do Assistente, presidir às reuniões;
    b. Coordenar os trabalhos de todos os membros da Direcção;
    c. Representar a AAPNSRO.
  4. Compete ao Vice-Presidente da AAPNSRO:
    a. A orientação do Sector da Formação, para o que poderá formar uma equipa com mais dois Acólitos à sua escolha;
    b. Na ausência do Assistente e do Presidente, presidir às reuniões;
    c. Na impossibilidade do Presidente, representar a AAPNSRO.
  5. O Delegado da Comunidade da Ilha da Culatra, a existir, terá as competências mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior, e apenas para os membros da AAPNSRO da Comunidade da qual é Delegado.
  6. Compete ao Secretário:
    a. A elaboração das actas das reuniões formais da AAPNSRO;
    b. Arquivar e expedir a correspondência;
    c. Elaborar as Escalas de Serviço.
  7. O Secretário adstrito ao Delegado da Comunidade da Ilha da Culatra, a existir, desempenhará as competências mencionadas no número anterior na dependência do Secretário da Direcção e dando-lhe conhecimento, à excepção daquela contida na alínea c).
  8. Compete ao Tesoureiro:
    a. Propor à Direcção, para sua aprovação, o quantitativo anual para a quota de cada membro da AAPNSRO;
    b. Registar todas as importâncias entregues e dispendidas pela AAPNSRO;
    c. Satisfazer as obrigações da AAPNSRO junto do Sector Diocesano de Acólitos;
    d. A gestão corrente da AAPNSRO;
    e. Apresentar à Direcção, no final de cada Ano Pastoral, para aprovação, o relatório de contas e apresentá-lo, depois de aprovado, ao Conselho Paroquial para os Assuntos Económicos.
  9. O Tesoureiro adstrito ao Delegado da Comunidade da Ilha da Culatra, a existir, desempenhará as competências mencionadas no número anterior, à excepção das contidas nas alíneas a), c) e e), na dependência do Tesoureiro da Direcção e dando-lhe conhecimento.

Art.º 9º
Condições de Admissão

  1. Podem ser aceites como aspirantes os rapazes que manifestem, de acordo com a sua idade, espírito apostólico, processo de caminhada cristã, disponibilidade para o cumprimento dos deveres e direitos da AAPNSRO e o desejo firme de a ela pertencerem.
  2. Podem ser aceites raparigas com as mesmas condições do número anterior, mas apenas e só com a autorização ad casum do Assistente.
  3. Ninguém pode pertencer à AAPNSRO contra a sua vontade.
  4. Carecem de autorização para pertencer à AAPNSRO os aspirantes com idade inferior a 16 anos.
  5. A admissão como membros da AAPNSRO:
    a. Processa-se depois de um tempo de aspirantado não inferior a três meses;
    b. Exige o conhecimento, por parte do aspirante, dos direitos e deveres próprios da AAPNSRO e dos seus membros e o compromisso de os cumprir com humildade, zelo, dignidade e piedade;
    c. Carece de parecer favorável da Direcção e da ratificação do Assistente.

Art.º 10º
Renúncia de membros e responsáveis da AAPNSRO e outras sanções

  1. Qualquer membro deixa de pertencer à AAPNSRO por renúncia, aceite pela Direcção e ratificada pelo Assistente.
  2. Qualquer responsável perde o seu mandato na sequência de eleições ratificadas pelo Assistente ou por renúncia, aceite pela restante Direcção e ratificada pelo Assistente.
  3. A Direcção pode destituir do cargo para que foram eleitos ou designados os responsáveis e exonerar membros da AAPNSRO ou impedir a renovação de compromisso por motivos muito graves, como falta continuada e injustificada à Eucaristia Dominical e às reuniões, desde que ratificados pelo Assistente.
  4. A Direcção pode ainda criar outro tipo de sanções para outro tipo de faltas, como falta de assiduidade ou outras, as quais poderão ser em valor pecuniário (coimas), decisão essa que deve ser ratificada pelo Assistente.
  5. Considera-se um tempo de ausência suficiente para ser considerado um tempo de ausência continuada o período de trinta dias (um mês).

Art.º 11º
Veste, vestuário, identificação e insígnias

  1. Os membros da AAPNSRO, quando no exercício das suas funções litúrgicas, vestem a alva, podendo ser cingida à cintura por um cíngulo, ou outra veste litúrgica devidamente aprovada, como no caso dos Meninos de Coro.
  2. É estritamente proibido o uso de calções, salvo o disposto no número 4.
  3. É proibido o uso de outro tipo de calçado senão os modelos “sapato clássico” e “sapato de vela”, salvo o disposto no número seguinte.
  4. Os membros do Corpo Nacional de Escutas que estejam fardados oficialmente e em actividades podem usar calções e, quando em actividades de campo, botas, visto que fazem parte da sua farda oficial.
  5. Igualmente os membros do Corpo Nacional de Escutas, quando fardados oficialmente, podem usar o lenço identificativo da sua promessa sobre a alva.
  6. Os membros da AAPNSRO têm direito a um cartão de identificação próprio, de modelo oficial, entregue por e renovado anualmente junto do Sector Diocesano de Acólitos.
  7. Os elementos que tenham feito a sua investidura têm o direito a usar suspensa do pescoço, sobre a túnica, uma cruz de madeira de modelo oficial homologado pelo Sector Diocesano de Acólitos.

Art.º 12º
Quotização

  1. Estão isentos do pagamento de quotas os Meninos de Coro, os Aspirantes e o Assistente, devendo todos os outros Acólitos satisfazer o pagamento da quota definida anualmente pela Direcção.
  2. Para actividades que o exijam, pode ser pedido aos Acólitos participantes outro montante para suprir as despesas dessas actividades.

Capítulo III
Disposições Finais

Art.º 13º
Competências para aprovar e alterar estes Estatutos

  1. A competência para alterar e aprovar estes Estatutos pertence exclusivamente à AAPNSRO em reunião geral, devendo ser aprovadas por dois terços mais um dos associados efectivos.
  2. Podem ser propostas alterações aos presentes Estatutos pela Direcção, pelo Assistente, por dois quintos dos Associados ou na sequência de alterações ao modelo base de Estatutos das Associações de Acólitos do Sector Diocesano de Acólitos.

Art.º 14º
Designação destes Estatutos

Estes Estatutos designar-se-ão “provisórios” até às alterações que nele ocorrerão depois de apresentado o novo modelo base de Estatutos das Associações de Acólitos do Sector Diocesano de Acólitos.

Art.º 15º
Disposições Transitórias

Haverá vacantia legis no período de três meses a contar da data de aprovação (noventa dias) no concernente ao disposto no número 3 do artigo 11º, observando-se o tempo normal de um mês (trinta dias) disposto no Código de Direito Canónico para o restante conteúdo dos Estatutos, bem como para as posteriores alterações aos mesmos.

Aprovado por unanimidade em Reunião da Associação a 28/12/2008.

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